A
primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário de beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começa a ser pago nesta
quarta-feira (24). Recebem o benefício aposentados e pensionistas do INSS.
Neste
primeiro momento, o pagamento será feito a beneficiários com dígito final 1 do
cartão, chamado de Número de Identificação Social (NIS), e que ganham até um
salário mínimo vigente (R$1.412), Destaca-se que não é considerado o último
dígito que aparece depois do traço.
O
valor será depositado junto ao benefício do mês de abril, pago entre 24 de
abril e 8 de maio. Conforme dados da folha de pagamentos, o volume de recursos,
apenas com a primeira parcela do abono anual, deve injetar R$ 33,68 bilhões na
economia brasileira.
A
primeira parcela do benefício não incide desconto de Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), no entanto, nos casos em que é possível o abatimento, o Imposto
será descontado apenas na segunda parcela do 13º.
O
calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024. As pessoas podem consultar o
número do cartão do benefício por meio do site, além do aplicativo
Meu INSS, disponível para os sistemas IOS e Android.
Confira
o calendário de pagamento:
Para
quem recebe até 1 salário mínimo:
Final
do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 24/5
Final
do NIS: 2 – pagamentos em 25/4 e 27/5
Final
do NIS: 3 – pagamentos em 26/4 e 28/5
Final
do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 29/5
Final
do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 31/5
Final
do NIS: 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
Final
do NIS: 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
Final
do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
Final
do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
Final
do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6
Para
quem recebe mais de 1 salário mínimo:
Final
do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 2/5 e 3/6
Final
do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 3/5 e 4/6
Final
do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 5/6
Final
do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 6/6
Final
do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 7/6
Quem
tem direito?
De
acordo com o decreto, assinado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT), têm direito ao abono, dependentes e segurados da Previdência Social
que tenham recebido auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão
por morto e auxílio por incapacidade temporária, durante o ano de 2024.
“Na
hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024,
será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, diz trecho do
decreto.
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