Justiça em Juazeiro condena “Aranha” por matar idosa asfixiada para roubar

 


Exatamente no dia em que completou um ano do crime, a justiça em Juazeiro condenou um homem que matou idosa para roubar. O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, David Melo Teixeira de Sousa, anunciou a sentença que condenou Wellington dos Santos da Silva, de 41 anos, apelidado por “Cocão” ou “Aranha” a 30 anos de prisão. No dia 22 de abril de 2023 ele matou por asfixia e pauladas a idosa Maria Peixoto da Silva, de 62 anos.

O corpo dela foi encontrado num matagal no bairro Limoeiro em Juazeiro. “Aranha” foi condenado por crime de latrocínio já que, após matar a mulher, roubou o relógio dela e o par de sandálias. Dona Maria tinha saído de casa à tarde para deixar uma sacola de lixo num terreno baldio perto do local onde morava e não mais retornou. No início da noite o corpo foi encontrado com sinais de violência. Por meio de imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar o acusado quando atraía a vítima.

“Aranha” foi preso no dia 10 de maio por policiais civis da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e do Núcleo de Roubos e Furtos de Juazeiro. Ele foi localizado em Barbalha e disse ser morador de rua. O mesmo confessou o crime e revelou o motivo: vingança. Conforme acrescentou, o alvo seria a filha dela que conhece apenas por “Joana” e, como não a encontrou, decidiu matar sua genitora.

Disse mais que o desejo tinha a ver com o fato de “Joana” ter contatos com a comerciante que ele esfaqueou no centro de Juazeiro e que se sentia “perseguido por ela”. Foi a delegada Suerda Bezerra quem pediu a decretação da prisão preventiva do acusado, observando que não se tratava de um feminicídio e sim latrocínio. Antes de ser preso, “Aranha” circulou pelos municípios de Milagres, Mauriti e Barbalha. Ele já tinha tentado matar sua ex-mulher e, no dia 28 de setembro de 2022, esfaqueou uma comerciante dentro de sua loja na Rua São Paulo no centro de Juazeiro.

No julgamento deste mês, defesa do réu pediu que fosse instaurado um incidente de insanidade mental, pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros registros que comprovassem as alegações. Ao proferir a sentença, o magistrado observou que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida humana. Destacou que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, mediante forma cruel que causou sofrimento intenso à vítima.

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