Exatamente no dia em que
completou um ano do crime, a justiça em Juazeiro condenou um homem que matou
idosa para roubar. O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro,
David Melo Teixeira de Sousa, anunciou a sentença que condenou Wellington dos
Santos da Silva, de 41 anos, apelidado por “Cocão” ou “Aranha” a 30 anos de
prisão. No dia 22 de abril de 2023 ele matou por asfixia e pauladas a idosa
Maria Peixoto da Silva, de 62 anos.
O corpo dela foi encontrado
num matagal no bairro Limoeiro em Juazeiro. “Aranha” foi condenado por crime de
latrocínio já que, após matar a mulher, roubou o relógio dela e o par de
sandálias. Dona Maria tinha saído de casa à tarde para deixar uma sacola de
lixo num terreno baldio perto do local onde morava e não mais retornou. No
início da noite o corpo foi encontrado com sinais de violência. Por meio de
imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar o acusado quando
atraía a vítima.
“Aranha” foi preso no dia 10
de maio por policiais civis da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e do Núcleo
de Roubos e Furtos de Juazeiro. Ele foi localizado em Barbalha e disse ser
morador de rua. O mesmo confessou o crime e revelou o motivo: vingança.
Conforme acrescentou, o alvo seria a filha dela que conhece apenas por “Joana”
e, como não a encontrou, decidiu matar sua genitora.
Disse mais que o desejo
tinha a ver com o fato de “Joana” ter contatos com a comerciante que ele
esfaqueou no centro de Juazeiro e que se sentia “perseguido por ela”. Foi a
delegada Suerda Bezerra quem pediu a decretação da prisão preventiva do
acusado, observando que não se tratava de um feminicídio e sim latrocínio.
Antes de ser preso, “Aranha” circulou pelos municípios de Milagres, Mauriti e
Barbalha. Ele já tinha tentado matar sua ex-mulher e, no dia 28 de setembro de
2022, esfaqueou uma comerciante dentro de sua loja na Rua São Paulo no centro
de Juazeiro.
No julgamento deste mês,
defesa do réu pediu que fosse instaurado um incidente de insanidade mental,
pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros
registros que comprovassem as alegações. Ao proferir a sentença, o magistrado observou
que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida
humana. Destacou que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, mediante
forma cruel que causou sofrimento intenso à vítima.
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