![]() |
Uma
decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
reconheceu a ilegalidade de descontos no benefício de uma aposentada e
determinou a exclusão dos valores debitados de forma irregular, bem como
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e a restituição das parcelas
descontadas. O relator do caso foi o desembargador Paulo Airton Albuquerque
Filho.
Conforme
os autos, a mulher alegou desconhecer a origem dos descontos realizados pelo
Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionista (Cebap) em seu
benefício previdenciário. Por isso, solicitou à Justiça o fim das cobranças, a
devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.
Na
contestação, a empresa argumentou a ausência de documentos indispensáveis à
propositura da ação, defendeu a regularidade da contratação e o não cabimento
dos danos morais e materiais, apresentando ainda proposta de acordo.
Ao
apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mauriti, na região do
Cariri, determinou a cessação imediata dos descontos indevidos, ordenando a
restituição simples dos valores cobrados até março de 2021, e em dobro para os
valores descontados a partir desta data. No entanto, indeferiu o pedido de
indenização por danos morais, considerando que os valores envolvidos eram
baixos e não houve tentativa prévia da autora de resolver a situação
extrajudicialmente, sendo suficiente a devolução dos valores em dobro.
Inconformada,
a aposentada entrou com apelação no TJCE (nº 0200918-63.2024.8.06.0122)
solicitando a reforma da sentença no tocante à reparação por danos morais.
Ao
julgar o recurso no último dia 16 de abril deste ano, a 2ª Câmara de Direito
Privado entendeu que o desconto não autorizado em benefício previdenciário de
idoso aposentado configura, por si só, dano moral, sendo desnecessária a
comprovação de prejuízo específico, por isso, fixou a indenização em R$ 5 mil.
O
colegiado é formado pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo
Airton Albuquerque Filho, Maria de Fátima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de
Queiroga, Everardo Lucena Segundo (presidente), a sessão tem início todas as
quartas-feiras, as 9 horas. Na mesma sessão, foram julgados outros 310
processos.
0 Comentários