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Foto: Ilustrativa |
Na última segunda-feira, dia 28, por voltas das 21 e 30
horas, os policias do destacamento policial militar de Nova Olinda sob o
comando do primeiro sargento Everardo Cruz Landim efetuaram a prisão em
flagrante de Welington Gonçalves de Oliveira por ameaça e tentativa de agressão
contra uma irmã do próprio acusado. O desentendimento entre o casal de irmãos
se deu em plena avenida central da cidade.
A polícia recebeu por telefone, via 190, a denúncia de que em
um ponto da Avenida Perimetral Sul, centro, desta cidade, havia um elemento
agredindo a sua irmã.
Ao chegar ao local
para constatar as informações os policias perceberam que, Welington Gonçalves,
de fato, estava ameaçando e tentando agredir a sua irmã, Maria Socorro Brasil,
não tendo conseguido realizar a agressão por intervenção dos parentes que
assistiram aos desentendimentos dos irmãos.
Depois de concluir os fatos como de violência doméstica e
familiar contra a mulher, crime previsto no artigo 5 da lei federal 11.340/06,
a guarnição policial composta por o segundo sargento Ivo Silvério dos Santos;
SD Nilton Carlos Cardoso de Souza Junior; SD José Roberto Pereira, deu voz de
prisão ao acusado que foi conduzido para a Delegacia Regional de Polícia Civil
em Crato aonde foi decretada, pela autoridade policial de plantão, a prisão em
flagrante do acusado com base no artigo 5 da lei Maria da Penha.
Saiba o que diz este artigo da Lei 11.340/06 (Maria da Penha)
Art. 5º - Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o
espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive esporadicamente agregada.
Fonte: Blog do Ranilson Silva
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