O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), lança nessa
terça-feira (12/06), o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem
como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista
Antimarketing, será apresentada em uma coletiva de imprensa nesta terça, às
8h30, no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa.
A lei protege o consumidor que não deseja receber ofertas
comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de
ligações telefônicas, mensagens de texto e áudio e e-mail marketing. Para não
receber esse conteúdo, o cidadão deve se cadastrar na Lista Antimarketing,
disponível no site do DECON.
De acordo com a legislação, marketing direto ativo é
considerado toda estratégia de vendas que visa uma interação com o intuito de
oferecer produtos e serviços por parte do fornecedor ao consumidor,
independentemente da vontade dele. Na prática, a Lista Antimarketing, de
autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), veda aos fornecedores a
apresentação de ofertas aos clientes cadastrados.
Para a secretária-executiva do Decon-CE e promotora de
Justiça Ann Celly Sampaio, o Sistema traz transparência na relação entre
consumidor e empresa e proporciona mais liberdade de escolha, tanto para as
empresas que querem fazer seu marketing quanto para o consumidor que não deseja
receber esse tipo de propaganda. “O remetente também passa a ter a certeza de
que está enviando o seu conteúdo para quem tem interesse, tendo mais efeito,
eficácia e efetividade”, reforçou a promotora.
O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do
cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing.
A manutenção da lista será de responsabilidade do DECON-CE. Entidades sem fins
lucrativos e de caridade que fazem uso do marketing direto para receber doações
não estão sujeitas ao projeto.
O descumprimento da lei por parte do fornecedor ensejará numa
multa base no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE’s), o
equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue
recebendo oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa
estipulada serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do
Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o
consumidor lesado, a penalidade é suspensa.
Serviço:
Lançamento do Sistema de bloqueio de marketing – Lista Antimarkeitng
Data: 12 de junho de 2018
Horário: 8h30
Local: Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa
www.mpce.mp.br/decon
Lançamento do Sistema de bloqueio de marketing – Lista Antimarkeitng
Data: 12 de junho de 2018
Horário: 8h30
Local: Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa
www.mpce.mp.br/decon
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