O ministro do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França,
estima que cerca de oito milhões de empresas podem ser beneficiadas pelo
renegociamento de dívidas. O governo prepara um programa semelhante ao
Desenrola, que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas, para os
microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Segundo França, existem
cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo,
porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra
forma”.
Além dessas, há as pequenas
empresas com débitos em aberto, muitas que, de acordo com o ministro, tiveram
problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do
mercado.
“A pessoa pegou o recurso a
4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic
aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7%
ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou.
O ministro também defende
mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para
empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as
regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária.
“A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o
governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária
aprovada”, ressaltou.
A principal alteração
proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o
faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso
fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões
por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema
simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das
empresas.
Para França, faria mais
sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse
o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do
faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto
de várias faixas de tributação.
Fonte: Agenciabrasil
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