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A Justiça do Ceará decidiu
que o policial militar Francisco Ivanildo Brígido de Sousa deve
permanecer preso. O soldado é acusado de participar de um grupo
de extermínio responsável por assassinatos na região da Barra do
Ceará, em Fortaleza.
A decisão pela manutenção da
prisão preventiva foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
terça-feira (10). Para o juiz da Auditoria Militar do Ceará, "a ação penal
militar tem regular tramitação, sendo respeitado o devido processo legal, portanto não
há que se falar em ilegalidade".
A defesa do PM havia alegado
que a liberdade do agente não "coloca a sociedade em risco" e que ele
não responde a outros processos, pedindo pela substituição da prisão pela
aplicação das medidas cautelares. O MP foi contrário à soltura.
Além de Francisco, também
foram detidos por força de mandados
de prisão preventiva, na operação, os PMs José Otaviano Silva Xavier (apontado
como o líder da organização criminosa) e Jackson Araújo Mota.
OPERAÇÃO INTERITUS
Francisco Ivanildo foi um
dos alvos da 'Operação
Interitus', deflagrada a partir de uma investigação de uma "suposta
organização criminosa formada por agentes de segurança pública que faziam uso
do aparato estatal para o cometimento, em tese, de crimes de homicídio,
ameaça e extorsão, dentre outros, na Barra do Ceará e adjacências, no município
de Fortaleza-CE", conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE).
Conforme a acusação, "a
estrutura criminosa foi identificada a partir da análise de áudios, imagens e
vídeos localizados, em sua maioria, no grupo de Whatsapp denominado "Grupo
dos amigos", o qual era integrado pelo Requerente e seus comparsas, bem
como através da troca de mensagens entre o mesmo e a pessoa do acusado Jackson
Araújo".
"Descobriu-se que,
através desse grupo, eram combinadas as execuções e mencionados os delitos já
praticados (extorsões, tráfico ilícito de entorpecentes, agiotagem, clonagem de
veículos, dentre outros), bem como escolhidas as vítimas que tinham antecedentes
criminais, cujo modus operandi consistia no uso de armamentos e consulta no
sistema da SSPDS, ou seja, através do uso do aparato estatal, para realizar as
ações criminosas de forma eficiente e precisa. Para a consecução do planejado,
os integrantes do grupo costumavam se apresentar às vítimas como policiais
civis"
MPCE
A prisão preventiva dos
policiais militares foi baseada em indícios de autoria coletados a partir
das interceptações telefônicas e telemáticas. O juiz destacou na decisão
de manutenção da prisão que "a existência de prova dos fatos delituosos e
indícios suficientes de autoria obtidos através dos diálogos entre os três
milicianos no 'Grupo de Amigos' a partir das interceptações telefônicas e
telemáticas autorizadas".
"Além de idealizadores
dos crimes a serem praticados, também são executores dos delitos, agindo de
forma contumaz, levando a crer que soltos, continuarão a cometer infrações
penais de alta gravidade em face de serem indivíduos de elevada periculosidade,
o que traz abalo à garantia da ordem pública", ainda segundo o MP.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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