Idosa Receberá Mais de R$ 18 Mil de Indenização por Cobranças Indevidas da Cagece - NA MIRA DA NOTICIA

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sábado, 29 de março de 2025

Idosa Receberá Mais de R$ 18 Mil de Indenização por Cobranças Indevidas da Cagece

 


Uma idosa de Santana do Cariri foi beneficiada com uma decisão judicial que garante o ressarcimento de mais de R$ 18 mil, incluindo a restituição de valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo desembargador André Luiz de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 9 de março.

A mulher entrou com uma ação judicial após observar que, a partir de 2014, sua conta de água passou a apresentar valores inesperados, mesmo sem alteração no consumo, chegando a quantias exorbitantes. Embora o erro de vazão tenha sido identificado, o refaturamento não foi realizado e os valores continuaram a subir.

Ela requereu a declaração da inexistência da dívida e a restituição dos R$ 6.739,50 pagos indevidamente, além de pedir uma compensação por danos morais. A Cagece, por sua vez, alegou que havia sido detectado um vazamento oculto na residência e que não teria responsabilidade sobre o alto consumo causado por defeitos nas instalações hidráulicas.

Em agosto de 2023, a Vara Única da Comarca de Santana do Cariri determinou que a Cagece refizesse o cálculo das faturas dos cinco anos anteriores com base no consumo médio mensal, além de devolver os valores pagos a mais. Também foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Após a concessionária recorrer, em 2024, a Vara Única da Comarca de Nova Olinda determinou que a devolução fosse feita em dobro, mas apenas para os valores comprovadamente pagos indevidamente, totalizando R$ 13.479. A Cagece recorreu novamente ao TJCE, alegando que a divergência nos volumes de consumo não significava necessariamente cobranças indevidas. A idosa, por sua vez, também pediu que o valor da indenização por danos morais fosse aumentado.

O desembargador Souza Costa, em decisão monocrática, aumentou a indenização por danos morais para R$ 5 mil, mantendo os outros termos da sentença. Ele considerou que a Cagece não verificou adequadamente as informações de consumo e, portanto, deveria ser responsabilizada pelos erros no serviço prestado. O magistrado destacou a falha no serviço ao comparar o consumo de abril de 2020 com as médias dos meses anteriores e posteriores, excluindo a possibilidade de vazamento e demonstrando a irregularidade na medição realizada pela concessionária.

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