Uma idosa de Santana do
Cariri foi beneficiada com uma decisão judicial que garante o ressarcimento de
mais de R$ 18 mil, incluindo a restituição de valores pagos indevidamente e uma
indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo desembargador André
Luiz de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 9 de março.
A mulher entrou com uma ação
judicial após observar que, a partir de 2014, sua conta de água passou a
apresentar valores inesperados, mesmo sem alteração no consumo, chegando a
quantias exorbitantes. Embora o erro de vazão tenha sido identificado, o refaturamento
não foi realizado e os valores continuaram a subir.
Ela requereu a declaração da
inexistência da dívida e a restituição dos R$ 6.739,50 pagos indevidamente,
além de pedir uma compensação por danos morais. A Cagece, por sua vez, alegou
que havia sido detectado um vazamento oculto na residência e que não teria
responsabilidade sobre o alto consumo causado por defeitos nas instalações
hidráulicas.
Em agosto de 2023, a Vara
Única da Comarca de Santana do Cariri determinou que a Cagece refizesse o
cálculo das faturas dos cinco anos anteriores com base no consumo médio mensal,
além de devolver os valores pagos a mais. Também foi fixada uma indenização por
danos morais no valor de R$ 3 mil.
Após a concessionária
recorrer, em 2024, a Vara Única da Comarca de Nova Olinda determinou que a
devolução fosse feita em dobro, mas apenas para os valores comprovadamente
pagos indevidamente, totalizando R$ 13.479. A Cagece recorreu novamente ao
TJCE, alegando que a divergência nos volumes de consumo não significava
necessariamente cobranças indevidas. A idosa, por sua vez, também pediu que o
valor da indenização por danos morais fosse aumentado.
O desembargador Souza Costa,
em decisão monocrática, aumentou a indenização por danos morais para R$ 5 mil,
mantendo os outros termos da sentença. Ele considerou que a Cagece não
verificou adequadamente as informações de consumo e, portanto, deveria ser responsabilizada
pelos erros no serviço prestado. O magistrado destacou a falha no serviço ao
comparar o consumo de abril de 2020 com as médias dos meses anteriores e
posteriores, excluindo a possibilidade de vazamento e demonstrando a
irregularidade na medição realizada pela concessionária.
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