Foto: Agencia NAMIRA
Um jovem
chamado FRANCISCO RONIEL PEREIRA OLIVEIRA,Vulgo(Roniel) residente no Bairro
Lagoa do Umbú em Aiuaba foi preso em flagrante delito dentro do "BAR DO PEIXE"
localizado no Bairro camarão II em Aiuaba, Roniel destelhou o teto do bar e
estava dentro já escolhendo o que roubaria, quando populares ouviram um barulho
e ligaram para a Polícia militar que imediatamente A guarnição se deslocou até
o deslocou,chegando até o local os policiais verificaram constastando a
veracidade da denuncia, flagraram Roniel escondido
por trás de um freezer, o larápio ao ser surpreendido não esboçou reação e foi
detido e preso, Roniel diz que estava em companhia de outro amigo e declinou o
nome, a polícia mantêm o nome do outro acusado em sigilo para não atrapalhar as
investigações, já que o mesmo ainda não foi localizado. Roniel será recambiado para a cadeia pública de tauá após
ser devidamente autuado em flagrante por crime de tentativa de furto mediante
arrombamento art. 14 c/c 155 do CPB Furto qualificado:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

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